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ECOALUMI

828593434ECOALUMI ALUMÍNIO S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
828593434
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
ECOALUMI ALUMÍNIO S.A.
UF do titular
PR
Depósito
01/08/2006
Concessão
26/05/2009
Vigência até
26/05/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador A CRIATIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Conceitual Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  5. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Reapresente a procuração que outorga poderes à Sra. Maria Aparecida Bertozzi da Silva, em conformidade com o Artigo 20, parágrafo único do estatuto social apresentado, tendo em vista que o instrumento público de procuração, datado de 08/06/2017, somente permite subestabelecer os poderes da cláusula "ad judicia".

  6. 26/05/2009 · RPI 2003 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 27/01/2009 · RPI 1986 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 29/08/2006 · RPI 1860 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2828. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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