ECO RECYCLING
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O que o INPI publicou
- Processo
- 932706894
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- ECO RECYCLING LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 23/11/2023
- Concessão
- 06/01/2026
- Vigência até
- 06/01/2036
Linha do tempo na RPI
- 06/01/2026 · RPI 2870 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de amianto Especificação mantida: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadas;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de mica;Comércio [através de qualquer meio] de óleos industriais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio [através de qualquer meio] de produtos abrasivos para limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias para uso em lavanderia;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas às ciências;Comércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicos;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos (da classe 35)
- 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos sobre o item "Comércio [através de qualquer meio] de amianto", visto que a comercialização de amianto é proibida no Brasil. Alternativamente, é possível excluir o item considerado ilícito de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Fontes: https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/noticias/2023/stf-mantem-proibicao-do-uso-de-amianto-crisotila-no-brasil e https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/causas-e-prevencao-do-cancer/exposicao-no-trabalho-e-no-ambiente/amianto
- 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)