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ECO MODAL

900842431classe 35Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
900842431
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
08/04/2008
Concessão
28/09/2010
Vigência até
28/09/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850150187292 (21/08/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S/AProcurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

  3. 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810110396085 (10/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: PRIMAV ECORODOVIAS S/AProcurador: SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  4. 12/07/2011 · RPI 2114 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810110396085 (visualizar no Portal INPI), de 10/02/2011

  5. 28/09/2010 · RPI 2073 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 13/07/2010 · RPI 2062 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 22/04/2008 · RPI 1946 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2599. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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