ECO MANIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827795270
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- MODI INTERNATIONAL S.R.L.
- Depósito
- 05/10/2005
- Concessão
- 27/03/2012
- Vigência até
- 27/03/2022
Linha do tempo na RPI
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca no Brasil. Todas as marcas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade), demonstrarem a utilização do sinal misto conforme o certificado de registro, e devem fazer alusão direta ao comércio dos produtos e serviços para os quais a marca se destina.
- 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADA.
- 27/03/2012 · RPI 2151 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/03/2012 · RPI 2149 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/11/2010 · RPI 2080
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 30/12/2008 · RPI 1982 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 825659221.
- 22/11/2005 · RPI 1820 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.