Todos os pedidos com o nome Eco Led-Lamp

Eco Led-Lamp

900970120Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
900970120
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SC
Depósito
12/06/2008
Concessão
17/04/2012
Vigência até
17/04/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  3. 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  5. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os produtos protegidos por meio recibos, notas fiscais e outros documentos complementares.

  6. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  7. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 850120164877 (27/09/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: EXATRON INDUSTRIA ELETRONICA LTDAProcurador: LUIZ ALBERTO ROSENSTENGEL

  8. 05/02/2013 · RPI 2196 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 850120164877 (visualizar no Portal INPI), de 27/09/2012

  9. 17/04/2012 · RPI 2154 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 20/03/2012 · RPI 2150 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 17/08/2010 · RPI 2067 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 900967293.

  12. 30/12/2008 · RPI 1982 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Sem Especificação.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2798. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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