ECO HOUSE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826980600
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ECOPAR - ECOESFERA PARTICIPAÇÕES S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 03/12/2004
- Concessão
- 28/07/2009
- Vigência até
- 28/07/2019
Linha do tempo na RPI
- 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 850110029229 (22/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ECOPAR - ECOESFERA PARTICIPAÇÕES S/AProcurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDADetalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração de sede requerida já foi publicada na RPI 2297 de 13/01/2015 atendendo à petição 810110029226 de 22/11/2011.
- 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110029226 (22/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: ECOPAR - ECOESFERA PARTICIPAÇÕES S/AProcurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 14/09/2010 · RPI 2071
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADO
- 28/07/2009 · RPI 2012 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/07/2009 · RPI 2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ESFERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 04/01/2005 · RPI 1774 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.