ECO - FIBRAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828305285
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- FIBRIA CELULOSE S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 25/04/2006
- Concessão
- 27/05/2008
- Vigência até
- 27/05/2028
Linha do tempo na RPI
- 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/09/2012 · RPI 2176
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 27/05/2008 · RPI 1951 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/03/2008 · RPI 1939 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 20/06/2006 · RPI 1850 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.