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ECO AR

818861401ECO-AR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
818861401
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ECO-AR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
03/11/1995
Concessão
18/08/1998
Vigência até
18/08/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 17/01/2012 · RPI 2141

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. 21/06/2011 · RPI 2111

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. 25/08/2009 · RPI 2016

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810070073872 (visualizar no Portal INPI), de 22/10/2007

  5. 11/08/2009 · RPI 2014

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 10/08/1999 · RPI 1492

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 18/08/1998 · RPI 1443 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 07/04/1998 · RPI 1424 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 10/06/1997 · RPI 1384 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MARA LUCIA GARCIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2520. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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