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O que o INPI publicou
- Processo
- 822463407
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Schaeffler Technologies AG & Co. KG
- Depósito
- 17/02/2000
- Concessão
- 14/10/2008
- Vigência até
- 14/10/2018
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
- 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/10/2008 · RPI 1971 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/09/2006 · RPI 1863
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - LUK GS VERWALTUNGS KG
- 19/09/2006 · RPI 1863
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 09/08/2005 · RPI 1805 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 17/10/2000 · RPI 1554 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA
- 18/07/2000 · RPI 1541 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.