ECLIPSE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820874094
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 25/08/1998
- Concessão
- 29/06/2010
- Vigência até
- 29/06/2020
Linha do tempo na RPI
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 01/09/2015 · RPI 2330 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150142778 (30/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: Summit Entertainment, LLCProcurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
- 29/06/2010 · RPI 2060 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
- 13/11/2007 · RPI 1923
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 30/10/2007 · RPI 1921 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/10/2007 · RPI 1921
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE
- 22/05/2001 · RPI 1585 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA
- 10/11/1998 · RPI 1453 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.