Todos os pedidos com o nome ECKO UNLTD.

ECKO UNLTD.

822420422classe 3JOINT TRADEMARK HOLDINGS, LLC
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822420422
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
3
Titular
JOINT TRADEMARK HOLDINGS, LLC
Depósito
27/01/2000
Concessão
13/12/2005
Vigência até
13/12/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150273734 (16/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Joint Trademark Holdings, LLCProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  4. 26/12/2012 · RPI 2190

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

    PET (WB) 810110461836 DE 09/09/2011, DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA, REQUERIDA ATRAVES DA PET (WEB) 810100276152 DE 06/01/2010.INT*- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  5. 26/12/2012 · RPI 2190

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - YAKIRA L.L.C.

  6. 27/11/2012 · RPI 2186

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO E PETIÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA (IP HOLDING UNLTD LLC.), COM PODERES PARA DESISTIR. INT.: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 27/11/2012 · RPI 2186

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

    PET WEB 810100297835 DE 17/03/2010 INT*- DANNEMANN SIMSEN BIGLER &IPANEMA MOREIRA

  8. 09/08/2011 · RPI 2118

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO E PETIÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA (IP HOLDING UNLTD LLC.), COM PODERES PARA DESISTIR. INT.: DANNEMANN.

  9. 13/12/2005 · RPI 1823 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 10/05/2005 · RPI 1792 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 06/06/2000 · RPI 1535 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2825. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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