ECILA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 007108699
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 13/11/1972
- Concessão
- 25/04/1980
- Vigência até
- 25/04/2000
Linha do tempo na RPI
- 07/01/1997 · RPI 1362 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
- 20/08/1996 · RPI 1342 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
- 23/05/1995 · RPI 1277 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE NOTAS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERÍODO DE 28/06/88 A 28/06/90, QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
- 15/10/1991 · RPI 1089
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO
- 23/10/1990 · RPI 1038
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CIA INDUSTRIAL DE LACTICÍNIOS DO CEARÁ - CILA (BR/CE) PET. (CE) 00683 , DE 28/06/90 * INT. SANDOVAL C. OLIVEIRA
- 23/10/1990 · RPI 1038 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE DA RPI 1031 , DE 04/09/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA.
- 04/09/1990 · RPI 1031
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DESCARTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS HOSPITALARES LTDA. (BR/CE) PET(CE) 000697, DE 28/06/89. *INT. CARLOS PEREIRA GONÇALO
- 04/09/1990 · RPI 1031 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA , CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR E CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL. * INT. O PRÓPRIO.
- 08/04/1986 · RPI 807
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 17/09/1985 · RPI 778 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 05/03/1985 · RPI 750
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.