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ECILA

003591522LATICINIOS ALHAMBRA LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
003591522
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
LATICINIOS ALHAMBRA LTDA.
UF do titular
MG
Depósito
23/06/1961
Concessão
26/05/1967
Vigência até
26/05/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 31/03/2009 · RPI 1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 11/08/1998 · RPI 1442

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 29/06/1993 · RPI 1178

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

  5. 10/11/1992 · RPI 1145

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA EFETIVA TRANSACÃO COMERCIAL, TENDO EM VISTA QUE AS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS SÃO AS 1.AS VIAS QUE PERTENCEM AO CLIENTE. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

  6. 14/04/1992 · RPI 1115

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. LATICINIOS ALHAMBRA LTDA (BR/MG) *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

  7. 01/10/1991 · RPI 1087 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.WETTOR ASS E PROP INDUSTRIAL SC LTDA

  8. 30/10/1990 · RPI 1039

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CIA INDUSTRIAL DE LACTICINIOSN DO CEARA CIALA (BR/CE) PET (CE) 000684 , DE 28/06/90 * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

  9. 04/08/1987 · RPI 876

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 08/04/1986 · RPI 807

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. 17/09/1985 · RPI 778 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. 05/03/1985 · RPI 750

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2422. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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