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ECCLESIA GLOBAL NETWORK

501581069classes 35, 36, 41Ecclesia Holding GmbH
Registro de marca em vigor (Madri)
marcas parecidas na classe 35, 36, 41
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O que o INPI publicou

Processo
501581069
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35, 36, 41
Titular
Ecclesia Holding GmbH
Depósito
30/12/2020
Concessão
23/01/2024
Vigência até
30/12/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  2. 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS905

    Anotação de restrição de especificação em designação

    Itens restringidos na especificação da classe 41 conforme comunicação da Secretaria Internacional da OMPI.

  4. 26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento parcial

  5. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS781Boa notícia

    Deferimento parcial de designação

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)41: Processo 903627990 (ECCLESIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2768. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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