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O que o INPI publicou
- Processo
- 821458922
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/06/1999
- Concessão
- 07/08/2007
- Vigência até
- 07/08/2027
Linha do tempo na RPI
- 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ART. 133 DA LPI.
- 24/04/2013 · RPI 2207
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A
- 19/10/2010 · RPI 2076
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 08/09/2010 · RPI 2070
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BANCO CREDIBANCO S/A.
- 07/08/2007 · RPI 1909
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RPI 1885, DE 21/02/2007, TENDO EM VISTA INCOREEÇÃO NA CLASSE.
- 21/02/2007 · RPI 1885 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/11/2006 · RPI 1873
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CARTÃO UNIBANCO LTDA
- 21/02/2006 · RPI 1833
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
- 25/05/2004 · RPI 1742 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 24/08/1999 · RPI 1494 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.