Todos os pedidos com o nome EC EXTRA CONSULT

EC EXTRA CONSULT

829826912
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O que o INPI publicou

Processo
829826912
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
26/08/2008
Concessão
09/10/2012
Vigência até
09/10/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150101428 (14/05/2015) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)Requerente: EXTRA CONSULT - CONSULTORIA E TRABALHO TERCEIRIZADO - EIRELIProcurador: Alexandre Luiz Carvalho de SousaDetalhes do despacho:Dados do titular corrigidos no formulário de protocolo da manifestação à nulidade.

  6. 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850130009277 (16/01/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1)Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃOProcurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  7. 09/10/2012 · RPI 2179 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 02/10/2012 · RPI 2178

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  9. 13/10/2010 · RPI 2075 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 23/09/2008 · RPI 1968 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2868. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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