EC EXTRA CONSULT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829826904
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 26/08/2008
- Concessão
- 09/10/2012
- Vigência até
- 09/10/2032
Linha do tempo na RPI
- 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130103904 (06/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: EXTRA CONSULT - CONSULTORIA E GESTÃO EM RECURSOSHUMANOS LTDAProcurador: CADASTRO NACIONAL ASS. DA PROP. INDUSTRIAL SC LTDADetalhes do despacho:Nome alterado.
- 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850130009280 (16/01/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1)Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃOProcurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 09/10/2012 · RPI 2179 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/10/2012 · RPI 2178
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 17/04/2012 · RPI 2154 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 19/10/2010 · RPI 2076 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 829597158.
- 23/09/2008 · RPI 1968 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.