Todos os pedidos com o nome EBONY

EBONY

790202700UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
790202700
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
Depósito
25/07/1979
Concessão
10/08/1982
Vigência até
10/08/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120015384 (08/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: UNILEVER N.V.Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABEDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 19/08/2008 · RPI 1963

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MARCACEL PARTICIPAÇÕES LTDA.

  5. 29/08/2006 · RPI 1860

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS AO SR. LUÍS CARLOS GALVÃO PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO.INT. MARIÂNGELA SAMPAIO PRATAS DA COSTA.

  6. 18/10/2005 · RPI 1815 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS AO SR. LUÍS CARLOS GALVÃO PARA REPRESENTAR ADMINISTRATIVAMENTE A CESSIONÁRIA E APRESENTE O CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA DESTE.INT. MARIÂNGELA SAMPAIO PRATAS DA COSTA.

  7. 11/10/2005 · RPI 1814

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    RPI 1751, DE 27/07/2004, TENDO EM VISTA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO.INT. MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA.

  8. 11/10/2005 · RPI 1814

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA

  9. 07/06/2005 · RPI 1796

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 27/07/2004 · RPI 1751

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA PRORROGAÇÃO

  11. 06/07/2004 · RPI 1748

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO.

  12. 16/07/2002 · RPI 1645

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

  13. 19/03/1996 · RPI 1320

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LABORATÓRIO INDUSTRIAL DE COSMÉTICOS LTDA. (BR/RJ) * INT ELISETE PEGORARO F. PEREIRA

  14. 13/10/1992 · RPI 1141

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ELISETE PEGORARO FERNANDES PEREIRA

  15. 02/06/1992 · RPI 1122 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA TITULAR, NOS TERMOS DO PRAG. SEGUNDO DO ARTIGO 115 DO CPI *INT. O PRÓPRIO

  16. 25/02/1992 · RPI 1108

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PRODUTOS COSMETICOS DO BRASIL LTDA (BR-RJ) *INT. ELISETE PEGORARO F.PEREIRA

  17. 02/01/1991 · RPI 1048

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONARIA. *INT. JORGE MONTEIRO

  18. 02/01/1990 · RPI 1000 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. JORGE MONTEIRO

  19. 26/02/1985 · RPI 749

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  20. 16/10/1984 · RPI 730

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2723. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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