Todos os pedidos com o nome EBONY JR!

EBONY JR!

501655941classes 3, 9, 16, 28, 35, 41
Registro de marca em vigor (Madri)
marcas parecidas na classe 3, 9, 16, 28, 35, 41
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O que o INPI publicou

Processo
501655941
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
3, 9, 16, 28, 35, 41
Depósito
10/12/2021
Concessão
03/09/2024
Vigência até
10/12/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/09/2024 · RPI 2800 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  2. 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 19/12/2023 · RPI 2763 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o deferimento parcial.

  4. 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS781Boa notícia

    Deferimento parcial de designação

    [1] A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordocom o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada emcada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)3: Processo 826719090 (REXONA EBONY) e 816807787 (EBONY). [2] Alteração do item ? Serviços de loja de venda a varejo de vestuário e mercadorias de consumo em geral.? para ? Serviços de loja de venda a varejo de vestuário e mercadorias de consumo em geral, a saber móveis, joias, revistas, livros, calendários, papelaria, obras de arte, calçados, acessórios de cabeça, bolsas, bagagens, guarda-chuvas, tecidos, têxteis para o lar, artigos de decoração feitos de tecido e materiais macios, lençóis, materiais artísticos, utensílios de mesa, copos, panelas, talheres, toalhas, eletrônicos de consumo, smartphones, relógios inteligentes, equipamentos elétricos domésticos, equipamentos esportivos, música, filmes e vídeos para download, alimentos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, perfumaria, artigos de higiene pessoal, cosméticos e produtos de beleza, mobília, artigos de decoração de interiores, relógios de pulso, relógios.? da especificação na classe NCL(11) 35 a pedido do requerente em sede de cumprimento de exigência de mérito.

  5. 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS772

    Exigência de mérito em designação

    Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados na classe NCL (11) 35, visto que o item ?Serviços de loja de venda a varejo de vestuário e mercadorias de consumo em geral.? é impreciso para fins de classificação. O cumprimento de exigência deverá ser realizado observando a edição da Classificação Internacional de Nice (NCL) em vigor na data de depósito do pedido e não poderá ampliar o escopo dos produtos inicialmente reivindicados. Para referência, consulte a lista de produtos e serviços na página oficial do INPI, em Classificação de Produtos e Serviços.

  6. 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Anulação do deferimento parcial de designação publicado na RPI 2718 de 07/02/2023 por erro material.

  7. 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS781Boa notícia

    Deferimento parcial de designação

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)3: Processo 826719090 (REXONA EBONY), Processo 816807787 (EBONY) e NCL(11-0)16: Processo 816807787 (EBONY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Petição de correção de tradução da especificação atendida, não ensejando republicação do pedido.

  9. 28/06/2022 · RPI 2686 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

  10. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2800. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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