EBMA EMPRESA BRASILEIRA DE MEIO AMBIENTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200047183
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 39
- Titular
- EBMA EMPRESA BRASILEIRA DE MEIO AMBIENTE S/A
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 26/10/1999
- Concessão
- 06/07/2004
- Vigência até
- 06/07/2034
Linha do tempo na RPI
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140147027 (03/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: EBMA EMPRESA BRASILEIRA DE MEIO AMBIENTE S/AProcurador: Vieira de Mello Advogados
- 06/07/2004 · RPI 1748
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
EXCLUÍDOS OS SERVIÇOS PERTENCENTES À CLASSE 37.56.
- 29/06/2004 · RPI 1747 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1730, DE 02/03/2004, TENDO EM VISTA POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. EXCLUÍDOS OS SERVIÇOS PERTENCENTES À CLASSE 37.56.
- 02/03/2004 · RPI 1730 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXCLUÍDOS SERVIÇOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL, INICIALMENTE, REIVINDICADA.
- 04/01/2000 · RPI 1513 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.