Todos os pedidos com o nome EBILHETE

EBILHETE

922899274classe 41JACKSON FERREIRA PEDROSO LTDA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 41
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O que o INPI publicou

Processo
922899274
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
41
Titular
JACKSON FERREIRA PEDROSO LTDA
UF do titular
PR
Depósito
10/05/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por termo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Pedido n° 922899274 (EBILHETE) para serviços de agenciamento e venda de ingressos na classe NCL(11) 41. Oposição tempestiva interposta por SYMPLA INTERNET SOLUÇÕES S.A. (pet. 2021/850210299226) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Não houve manifestação da oposta. A opoente apresentou os registros a seguir: 916205150 (figurativa), 914951769 (Sympla), 914959387 (Sympla), 919011101 (Bilheto), que assinalam programas de computador na classe NCL 9; 916546390 (Bileto), 916546446 (Bileto), 917149360 (SymplaBileto), 916205290 (Sympla), 916205207 (figurativa), 920446914 (Sympla Play), 920447244 (Sympla Play), 919011284 (Bilheto), 918991200 (Hub Sympla), 918991234 (Sympla Hub), 918991242 (Sympla Originals), 912715189 (sympla), 912715162 (sympla), 904287530 (figurativa) e 904287459 (Sympla), que assinalam serviços de gestão de negócios, publicidade, marketplace e assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet, na classe NCL 35; 920447430 (Sympla Play) e 920447490 (Sympla Play), que assinalam serviços de telecomunicações e transmissão de vídeos e programas na classe NCL 38; e 916546519 (Bileto), 917149270 (SymplaBileto), 916205304 (Sympla), 916205223 (figurativa), 912715197 (sympla), 919011500 (Bilheto), 918991250 (Hub Sympla), 918991277 (Sympla Hub), 918991285 (Sympla Originals), 920447805 (Sympla Play), 920447678 (Sympla Play), 912715170 (sympla), 906280788 (EVENTICK), 904287572 (figurativa) e 904287505 (Sympla), que assinalam serviços educacionais, de entretenimento e de venda de ingressos na classe NCL 41. São improcedentes as alegações referentes aos registros das classes NCL 9 e 35 por assinalarem produtos e serviços diferentes do pedido em exame; aos registros figurativos e compostos pelos elementos nominativos ?Sympla Play?, ?Sympla Hub?, ?Sympla Originals?, ?Sympla? e ?EVENTICK? por não terem qualquer semelhança com o sinal em exame; e aos registros contendo os termos ?Bileto? ou ?Bilheto? na classe NCL 41 por haver possibilidade de convivência entre os conjuntos, dado o caráter irregistrável a título exclusivo do termo ?BILHETE? no segmento. Entende-se, ainda, que o sinal é composto por termo de uso comum para os serviços oferecidos (venda de bilhetes para espetáculos), afastando a função intrínseca da marca de identificar ou distinguir produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa ou não. De acordo com decisão da Consulta CPAPD n° 3370, "por analogia ao entendimento do Manual de Marcas, em seu item 5.9.9 - Nomes de domínio, o uso do elemento "e-" antes do nome de produtos ou serviços não confere distintividade ao conjunto marcário, por ser comumente utilizado em todos os ramos comerciais como indicativo de prestação de serviços de comércio ou outros por meio eletrônico". Assim, considerando que a apresentação mista é composta por figura banal e não é capaz de conferir suficiente distintividade ao conjunto, indefere-se o pedido por infringir o inciso VI do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *b*l*e*t*.

  2. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850210299226 de 16/07/2021

  3. 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2701. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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