EBEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812734890
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- MGI Luxury Group Sàrl
- Depósito
- 29/07/1986
- Concessão
- 29/08/1995
- Vigência até
- 29/08/2035
Linha do tempo na RPI
- 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.
- 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/05/2017 · RPI 2418 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço alterado.
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150227418 (31/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: MGI LUXURY GROUP S.A.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 17/04/2012 · RPI 2154
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 1863, DE 19/09/2006, TENDO EM VISTA QUE À ÉPOCA NÃO HAVIA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CADASTRADA.
- 17/04/2012 · RPI 2154
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- EBEL S/A
- 05/06/2007 · RPI 1900
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/09/2006 · RPI 1863
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
- 29/08/1995 · RPI 1291 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 11/08/1992 · RPI 1132
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 10/04/1990 · RPI 1013 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. CIR COMERCIO E INDUSTRIA DE RELOGIOS LTDA (BR/SP) *INT.DANNEMANN
- 24/10/1989 · RPI 992 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 22/09/1987 · RPI 883 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 26/05/1987 · RPI 866
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.