EBC EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIALIZAÇÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829061266
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- EBC - EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIALIZAÇÃO LTDA.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 27/10/2006
- Concessão
- 19/01/2010
- Vigência até
- 19/01/2030
Linha do tempo na RPI
- 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS369Atenção
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro com alteração da especificação.
- 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
- 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de Caducidade. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
- 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150011815 (21/01/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: MERCABEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDAProcurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 19/01/2010 · RPI 2037 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/04/2009 · RPI 1999 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 02/10/2007 · RPI 1917 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.