EBAZAR.COM
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 830762574
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- EBAZAR.COM.BR LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/09/2010
- Concessão
- 20/05/2014
- Vigência até
- 20/05/2034
Linha do tempo na RPI
- 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MATOS & ASSOCIADOS ADVOGADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110420182 (09/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: EBAZAR. COM. BR. LTDAProcurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOSDetalhes do despacho:SEDES ALTERADAS.
- 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120009302 (27/01/2012) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)Requerente: HAMMER.COM, LLCProcurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS
- 11/06/2013 · RPI 2214 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/11/2010 · RPI 2082 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.