Todos os pedidos com o nome EBANX

EBANX

925673480
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
925673480
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Depósito
08/02/2022
Concessão
23/05/2023
Vigência até
23/05/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS820

    Irregularidade respondida à Secretaria Internacional

  2. 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS815

    Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI

    O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850240665086, referente à marca EBANX, foi objeto de notificação de irregularidade pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, o seguinte item foi considerado vago para fins de classificação: ?advisory, consulting, and information on collections and registration? (classe 36). A Secretaria Internacional sugere a seguinte descrição: ?advisory, consulting, and information on financial collections and share registration? (classe 36). O requerente poderá acatar a sugestão da Secretaria Internacional ou apresentar proposta alternativa. A resposta deverá ser enviada por intermédio do INPI, devendo ser utilizado o serviço de código nº 3006 preenchido no mesmo idioma escolhido pelo requerente para o preenchimento do formulário MM2. Mais informações encontram-se no caput desta seção.

  3. 28/01/2025 · RPI 2821 · IPAS797

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

    Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 17/01/2025.

  4. 22/10/2024 · RPI 2807 · IPAS791

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

    O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Conforme art. 2º do Protocolo de Madri, para que o titular da marca tenha o direito de requerer a proteção internacional do sistema de Madri, ele precisa preencher pelo menos um dos requisitos: i) ser nacional do Estado membro do Escritório de Origem do pedido ou registro de base; ou ii) ser domiciliado no Estado membro do Escritório de Origem do pedido ou registro de base; ou iii) possuir um estabelecimento comercial ou industrial real e efetivo no território do Estado membro do Escritório de Origem do pedido ou registro de base. Portanto, é necessário que titular da marca e do estabelecimento comercial ou industrial real e efetivo seja o mesmo. No caso em questão, o titular estrangeiro da marca não é domiciliado no Brasil nem possui um estabelecimento próprio em território brasileiro, uma vez que o estabelecimento brasileiro estaria em nome da subsidiária. A priori, uma empresa subsidiária possuir estabelecimento comercial não é suficiente para cumprir os requisitos de legitimidade estabelecidos pelo Protocolo de Madri em relação à empresa estrangeira. Comprove documentalmente que o titular do pedido internacional possui legitimidade para depositar o pedido internacional por meio do INPI. [2] Os serviços descritos no pedido internacional, item 10(a), são mais abrangentes que os assinalados pelo registro de base nº 925673749. Observe que o registro de base não contempla "information technology [it] support services", que deverá ser retirado da especificação. Os serviços "support and system analysis in information technology services" e "technical support in information technology, namely installation, maintenance and configuration of database software" também são mais amplos que os serviços do registro de base, em razão de "information technology" ser mais abrangente que "informática". Deste modo tais serviços devem ser retificados, a fim de que permaneçam contidos no escopo do registro de base. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.

  5. 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  7. 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2833. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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