EBANO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 740104950
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- MSM PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/06/1974
- Concessão
- 19/01/1982
- Vigência até
- 19/01/2032
Linha do tempo na RPI
- 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110053116 (05/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MSM PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDAProcurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- 20/09/2005 · RPI 1811
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/10/1996 · RPI 1352
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT PIETRO ARIBONE
- 16/04/1996 · RPI 1324
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT PIETRO ARIBONE
- 29/08/1995 · RPI 1291
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ANISIO DA SILVA PINTURAS ME (SP) PET. (SP) 005878 DE 22/02/95 * INT PIETRO ARIBONI
- 05/07/1994 · RPI 1231
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED (S) 1- M.S.M ARTEFATOS DE BORRACHA S/A (BR/SP) 2- CORTUME PROGRESSO S/A (BR/SP) 3- M.S.M PRODUTOS PARA CALÇADOS S/A (BR/SP) NOMES E SEDE ALTERADOS *INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- 05/05/1992 · RPI 1118
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LANIR ORLANDO
- 13/11/1984 · RPI 734
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.