EBAM EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGADOS MINERAIS
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 901546720
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGADOS MINERAIS S.A
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 31/03/2009
- Concessão
- 01/11/2011
- Vigência até
- 01/11/2031
Linha do tempo na RPI
- 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador TECNOMARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL SC LTDA e nomeado novo representante Rafaela Silveira da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS
- 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Reapresente procuração regularmente assinada, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06 e item 5.6.1 do Manual de Marcas, se for o caso.
- 01/11/2011 · RPI 2130 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/08/2011 · RPI 2119 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/06/2009 · RPI 2005 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.