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O que o INPI publicou
- Processo
- 828602085
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 19/07/2006
- Concessão
- 19/01/2010
- Vigência até
- 19/01/2020
Linha do tempo na RPI
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150157408 (17/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Companhia Brasileira de DistribuiçãoProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100330753 (16/07/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: APTI ALIMENTOS LTDA.Procurador: AGOSTINHO DE MELO
- 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100330753 (visualizar no Portal INPI), de 16/07/2010
- 19/01/2010 · RPI 2037 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/10/2009 · RPI 2022 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 05/09/2006 · RPI 1861 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.