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O que o INPI publicou
- Processo
- 827357010
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- INGLEZA INDÚSTRIA PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMÉTICOS LTDA.
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 31/03/2005
- Concessão
- 20/07/2010
- Vigência até
- 20/07/2030
Linha do tempo na RPI
- 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150146751 (03/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: BRASNORTE MARCAS E PATENTES LTDAProcurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP
- 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100373930 (26/11/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBALProcurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA
- 03/05/2011 · RPI 2104 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100373930 (visualizar no Portal INPI), de 26/11/2010
- 20/07/2010 · RPI 2063 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/01/2010 · RPI 2037 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/10/2007 · RPI 1921
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 30/05/2006 · RPI 1847 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 001540 (BA), de 22/08/2005
- 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.