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911497072classe 35Emar Batalha Comércio de Joias Ltda EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
911497072
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
Emar Batalha Comércio de Joias Ltda EPP
UF do titular
ES
Depósito
17/08/2016
Concessão
27/11/2018
Vigência até
27/11/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    O cumprimento de exigência anterior não foi considerado satisfatório. Conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual, sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estas. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. Apresente documento que comprove que a Sra. Emar Viana Batalha autoriza a empresa EMAR BATALHA COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA EPP a registrar como marca parte de seu nome civil ("EMAR BATALHA").

  4. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2499. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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