EB BUGATTI
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 821402838
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 08/02/1999
Linha do tempo na RPI
- 09/08/2005 · RPI 1805
ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.
Por ter sido agrupado ao processo: 821402846
- 04/11/2003 · RPI 1713 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REQUERIDOS NA PETIÇÃO (RJ)028476, DE 13/08/2003, TENDO EM VISTA QUE OS MESMOS ESTÃO CLASSIFICADOS NA CLASSE 09.10 NÃO PREVISTA NO DEFERIMENTO DA MARCA, JÁ QUE O OBJETIVO SOCIAL DECLARADO NÃO COMPORTA TAIS PRODUTOS.
- 28/10/2003 · RPI 1712 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
EXCLUÍDO O ITEM 10 DA CLASSE 09, TENDO EM VISTA NÃO ESTAR CONTIDO NO ESCOPO DA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE APRESENTADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.RETIFICAÇÃO DA RPI 1697, DE 15/07/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTO DA CLASSE 09 E OMISSÃO NO TEXTO DO DESPACHO DA EXCLUSÃO DO CÓDIGO DE PRODUTO.
- 15/07/2003 · RPI 1697 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.