Todos os pedidos com o nome EATON

EATON

007041152
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
007041152
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
23/03/1973
Concessão
25/12/1979
Vigência até
25/12/1999
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/09/2001 · RPI 1600 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI

  2. 20/07/1993 · RPI 1181

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  3. 04/05/1993 · RPI 1170

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOMSEN

  4. 10/12/1991 · RPI 1097

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇAO DE CADUCIDADE. *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

  5. 19/11/1991 · RPI 1094 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE PETIÇÃO PREJUDICADA E EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADOS NA RPI 1060 , DE 26/03/91 , TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVO *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

  6. 26/03/1991 · RPI 1060 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

  7. 26/03/1991 · RPI 1060

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET(SP) 016338 DE 15/05/89 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  8. 04/09/1990 · RPI 1031 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

  9. 13/03/1990 · RPI 1009 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE AS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃOQUE COMPROVEM A INTERNAÇÃO DOS PRODUTOS NO PAÍS , NO PERÍODO DA INVESTIGAÇÃO DO USO DA MARCA *INT. MOMSEN

  10. 20/09/1988 · RPI 935

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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