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EAT SIMPLY

936009071EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA
Aguardando cumprimento de exigência de mérito
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O que o INPI publicou

Processo
936009071
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
29/08/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, de acordo com a NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], uma vez que a especificação apresentada contém itens pertencentes a diferentes classes.Verifica-se a inclusão, em um mesmo rol, de serviços classificáveis na classe NCL(12) 35, tais como: ?Comércio; Franquia; Publicidade; Propaganda; Marketing; Loja de conveniências; Importação e exportação (através de qualquer meio) de produtos?.Adicionalmente, constam produtos enquadráveis na classe NCL(12) 32, tais como: águas (minerais, gaseificadas, potáveis, de coco), bebidas não alcoólicas em geral (energéticas, isotônicas, à base de frutas, soja, mel, aloe vera, babosa), cerveja, refrigerantes, sucos, xaropes, preparações e pós para bebidas e produtos para fabricação de bebidas.Ainda, identificam-se produtos da classe NCL(12) 29, tais como: frutas processadas (cozidas, congeladas, cristalizadas, em conserva, enlatadas), polpas de frutas, geleias, coco processado, extrato de tomate, saladas de frutas, produtos lácteos (leite, bebidas lácteas, iogurte, kefir, soro de leite) e substitutos do leite.Constam também itens da classe NCL(12) 30, tais como: bebidas à base de arroz, creme de café, creme não-lácteo, preparações em pó para bebidas, preparações para sopas, pastilhas para bebidas efervescentes e outros produtos alimentícios preparados.Por fim, verifica-se a presença de item passível de enquadramento na classe NCL(12) 5, qual seja: ?complemento/suplemento alimentar à base de frutas?, a depender de sua natureza.Dessa forma, esclareça em qual classe pretende prosseguir com o pedido, adequando a especificação para contemplar exclusivamente itens pertencentes à classe escolhida, sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

  2. 18/02/2025 · RPI 2824 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2884. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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