Todos os pedidos com o nome EASYLISS & STYLE

EASYLISS & STYLE

822811944
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O que o INPI publicou

Processo
822811944
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
21/11/2000
Concessão
10/10/2006
Vigência até
10/10/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  2. 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Conforme Art. 133 da LPI.

  3. 20/07/2010 · RPI 2063

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    DESPACHO 565, NA RPI 2017, DE 01/09/2009, PARA REEXAME DA MATÉRIA. INT.: ARARIPE & ASSOCIADOS.

  4. 20/07/2010 · RPI 2063

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ARNO S/A.

  5. 01/09/2009 · RPI 2017

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ARNO S/A.

  6. 10/10/2006 · RPI 1866 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 13/06/2006 · RPI 1849 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 30/01/2001 · RPI 1569 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2427. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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