EASY WAY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816566909
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- EASY WAY DO BRASIL CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/01/1992
- Concessão
- 26/10/1993
- Vigência até
- 26/10/2033
Linha do tempo na RPI
- 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130173814 (27/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Easy Way do Brasil Consultoria e Informática LtdaProcurador: Milton de Mello Junqueira Leite
- 25/01/2011 · RPI 2090
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 25/07/2006 · RPI 1855
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/07/2005 · RPI 1800
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 20/07/2004 · RPI 1750
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 29/01/2002 · RPI 1621
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 08/03/2000 · RPI 1522
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. EASYWAY INTEGRADORA DE SISTEMAS LTDA(RJ) PET. (RJ) 003937, DE 31//01/00
- 26/10/1993 · RPI 1195 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE
- 01/06/1993 · RPI 1174
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ORG. MÉRITO
- 09/02/1993 · RPI 1158 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ORG. MÉRITO
- 01/09/1992 · RPI 1135
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ORG. MERITO