Todos os pedidos com o nome EASY-LINER

EASY-LINER

818333952SHURTAPE TECHNOLOGIES, LLC
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O que o INPI publicou

Processo
818333952
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SHURTAPE TECHNOLOGIES, LLC
Depósito
20/02/1995
Concessão
06/05/1997
Vigência até
06/05/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por falta de cumprimento à exigência de mérito publicada na RPI 2491 em 02/10/2018.

  5. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Conforme Art. 133 da LPI.

  6. 14/06/2011 · RPI 2110

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  7. 31/03/2009 · RPI 1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 10/07/2007 · RPI 1905

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MANCO, INC.

  9. 06/05/1997 · RPI 1379 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. DANNEMANN

  10. 17/12/1996 · RPI 1359

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 13/08/1996 · RPI 1341 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  12. 02/01/1996 · RPI 1309

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2672. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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