Todos os pedidos com o nome EASY CHAIN

EASY CHAIN

820621927igus SE & Co. KG
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
820621927
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
igus SE & Co. KG
Depósito
19/03/1998
Concessão
20/06/2006
Vigência até
20/06/2036
Receba um alerta quando EASY CHAIN se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  3. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  4. 20/06/2006 · RPI 1850 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1844, DE 09/05/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DO CÓDIGO DE PRODUTOS.

  5. 20/06/2006 · RPI 1850 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 20/06/2006 · RPI 1850 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1825, DE 27/12/2005, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO E NO CÓDIGO DE PRODUTOS.

  7. 09/05/2006 · RPI 1844 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 27/12/2005 · RPI 1825 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ELEMENTOS NÃO PERTENCENTES AOS SUBITENS REQUERIDOS NA ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  9. 15/07/2003 · RPI 1697 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADO À VISTA DA ESPECIFICAÇÃO ASSINALADA

  10. 30/11/1999 · RPI 1508 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO

  11. 27/10/1998 · RPI 1451 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR OMISSÃO DA PRIORIDADE

  12. 26/05/1998 · RPI 1431 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2884. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.