Todos os pedidos com o nome easy boost

easy boost

931670420classe 5Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 5
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
931670420
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
5
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
24/08/2023
Concessão
23/09/2025
Vigência até
23/09/2035
Receba um alerta quando easy boost se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  3. 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Despacho de indeferimento, publicado na RPI 2841, de 17/06/2025, por erro formal.

  4. 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A exigência de mérito não foi respondida satisfatoriamente.

  5. 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os produtos reivindicados com finalidade medicinal, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da LPI, tendo em vista sua potencial incompatibilidade com atividades exercidas por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo ou substituindo os mesmos por outros serviços compatíveis com a classe reivindicada.

  6. 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2855. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.