EASTPAK
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815944349
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- JANSPORT APPAREL CORP
- Depósito
- 30/11/1990
- Concessão
- 17/11/1992
- Vigência até
- 17/11/2032
Linha do tempo na RPI
- 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20110118976 (21/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: JANSPORT APPAREL CORPDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 07/03/2006 · RPI 1835
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/07/2002 · RPI 1647
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - EASTPAK INCCED.2 - MARK GOLDMANCED.3 - EASTPAK CORPORATION
- 17/11/1992 · RPI 1146 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL E CIA
- 11/08/1992 · RPI 1132
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT DANIEL & CIA
- 31/03/1992 · RPI 1113 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
- 22/10/1991 · RPI 1090
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1074 DE 02/07/91 PORINCORREÇÃO NO TITULAR *INT. DANIEL & CIA
- 02/07/1991 · RPI 1074
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA