EANCOM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817067396
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 05/02/1993
- Concessão
- 11/10/1994
- Vigência até
- 11/10/2034
Linha do tempo na RPI
- 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 05/11/2024 · RPI 2809 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140088797 (25/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: EAN INTERNATIONALProcurador: WILSON SILVEIRA
- 13/02/2007 · RPI 1884
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/03/1996 · RPI 1320
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ASSOCIAÇÃO BASILEIRA DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL (BR/SP) * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA
- 11/10/1994 · RPI 1245 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC
- 05/04/1994 · RPI 1218
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATS.
- 03/11/1993 · RPI 1196 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CRUZEIRO
- 15/06/1993 · RPI 1176
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CRUZEIRO