Todos os pedidos com o nome EAGLEYE

EAGLEYE

818650478
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O que o INPI publicou

Processo
818650478
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
01/08/1995
Concessão
04/11/1997
Vigência até
04/11/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  2. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 27/01/2009 · RPI 1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 04/11/1997 · RPI 1405 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. DANNEMANN

  6. 24/12/1996 · RPI 1360

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2486. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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