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O que o INPI publicou
- Processo
- 822260751
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 26/11/1999
- Concessão
- 25/10/2005
- Vigência até
- 25/10/2025
Linha do tempo na RPI
- 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço alterado.
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150000474 (05/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: SCE HARDWARE CO LTDProcurador: Rodrigo Gomes GalvezDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140272004 (18/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: SCE HARDWARE CO LTDProcurador: Rodrigo Gomes Galvez
- 28/06/2011 · RPI 2112
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. H MECH TUBOS E CONEXÕES LTDA
- 24/08/2010 · RPI 2068
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM OS PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI. *INT. MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.PET.(RS) 016070007634, DE 11/10/2007.
- 25/10/2005 · RPI 1816 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/05/2005 · RPI 1791 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 15/02/2000 · RPI 1519 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.