Todos os pedidos com o nome EAD EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA COC

EAD EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA COC

828415200PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A.
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
828415200
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A.
UF do titular
SP
Depósito
14/06/2006
Concessão
20/05/2008
Vigência até
20/05/2018
Receba um alerta quando EAD EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA COC se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2512 em 26/02/2019.

  2. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150187081 (20/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A.Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.Detalhes do despacho:Nome alterado.

  4. 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120213181 (06/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABECessionário: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.

  5. 27/09/2011 · RPI 2125

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - SISTEMA COC DE EDUCACAO E COMUNICACAO S/C LTDA

  6. 20/05/2008 · RPI 1950 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 25/03/2008 · RPI 1942 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 08/08/2006 · RPI 1857 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2512. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.