EA EMPÓRIO ALEX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827625260
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- ALEX SANDRO TEIXEIRA DE SOUSA - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 08/08/2005
- Concessão
- 15/05/2012
- Vigência até
- 15/05/2032
Linha do tempo na RPI
- 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação Ordinária n° 0117215-32.2017.4.02.5101? 25ª VF/RJ // Processo INPI n° 52400.087619/2017-68 // Nos termos do Art. 175 §2º da LPI ? Ciência de Sentença de Mérito que julgou [EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao pleito de nulidade e/ou indeferimento dos pedidos de registros de nºs 902.719.947; 906.823.595; 906.823.668; 902.720.023, 906.985.617 e 904.707.954, na forma do art.485 VI do CPC; EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação ao pedido de indenização por danos morais e materiais em face da empresa Ré, com base no art. 485 IV do CPC; IMPROCEDENTE O PEDIDO DAS AUTORAS de indenização por danos morais e materiais em face do INPI, na forma do art. 487 I do CPC; PROCEDENTE EM PARTE OS DEMAIS PEDIDOS DAS AUTORAS, nos termos do art. 487 I do CPC, para que seja declarada a nulidade dos registros das marcas ?E/A ? EMPORIO ALEX; ?E/A ? EMPORIO ALEXANDRE?, E ?EMPORIO ALEX?, que foram concedidas à empresa Ré sob os nº 827.625.260, 902.719.874, 902.720.066 e 906.985.552, devendo ser revogadas as decisões administrativas que negaram provimento aos processos de nulidade instaurados pelas Autoras, devendo a empresa Ré ser compelida na obrigação de abstenção de uso das marcas (...)]. Autora: GIORGIO ARMANI SpA e outras; Empresa Ré ALEX SANDRO TEIXEIRA DE SOUZA EPP.
- 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ENDEREÇO ALTERADO.
- 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação ordinária declaratória de nulidade de registro n° 0117215-32.2017.4.02.5101 - 25ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.087619/2017-68
- 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850120192704 (08/11/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: GIORGIO ARMANI S.P.A., MILAN, SWISS BRANCH MENDRISIOProcurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:Sobrestado o exame até decisão final do processo nº 827339445.
- 09/04/2013 · RPI 2205 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120192704 (visualizar no Portal INPI), de 08/11/2012
- 15/05/2012 · RPI 2158 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/02/2012 · RPI 2146 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 25 REIVINDICADA.
- 19/07/2011 · RPI 2115 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS. 822861313, 823691527, 824897137, 827339445.
- 15/12/2009 · RPI 2032 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS. 818203633, 822861313, 823691527, 824897137 E 827339445.
- 20/06/2006 · RPI 1850 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 018050051321 (SP), de 11/11/2005 - Petição: 018050045777 (SP), de 31/10/2005
- 13/09/2005 · RPI 1810 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.