E100CIA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 930493508
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 19/05/2023
Linha do tempo na RPI
- 28/01/2025 · RPI 2821 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926785745 (ESSÊNCIA MÓVEIS) [com petição de notificação judicial endente de exame]; 916156486 (ESSÊNCIA MÓVEIS DE DESIGN) [com petição de notificação judicial endente de exame]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825695546 (A ESSÊNCIA), Processo 922633908 (ESSÊNCIA BOUTIQUE), Processo 824601890 (ESSÊNCIA COSMÉTICOS), Processo 922283346 (ESSÊNCIA SJ FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO), Processo 926785745 (Essência Móveis), Processo 916156486 (Essência Móveis de Design) e Processo 925270105 (E ESSÊNCIA PERFUMES E ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação de serviços alterada em consequência do cumprimento parcialmente satisfatório da exigência de mérito. Assim, foram excluídos os serviços "E-commerce" e "Vendas online".Foi explicitado o serviço "divulgação", especificado como "Divulgação de anúncios na internet".Parte da especificação que assim estava redigida na petição: "Comércio [através de qualquer meio] de produtos naturais; produtos orgânicos; produtos veganos, produtos ecológicos" tornou-se um único serviço de comércio: "Comércio [através de qualquer meio] de produtos naturais, orgânicos, veganos ou ecológicos, a saber: óleos medicinais, cremes cosméticos, produtos de higiene (sabonete, shampoo, condicionador, desodorante, hidratante corporal), bebidas não alcoólicas, roupas e móveis" Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
- 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Preste esclarecimento quanto à especificação, indicando quais os produtos entendidos como naturais, orgânicos, veganos ou ecológicos serão comercializados, tendo em vista que a descrição atual é genérica. Também deve ser especificada o que será comercializado com os serviços de E-commerce e vendas online.O termo ?divulgação? também é genérico, devendo o requerente especificar o serviço de divulgação. Exemplos: ?divulgação de anúncios na internet?, ?divulgação de material publicitário?.Observe os exemplos da lista auxiliar de serviços da classe requerida, disponível no Portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao]. Cumpra na NCL(12), e não acrescente serviços que ampliem o escopo da especificação originalmente requerida.
- 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)