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O que o INPI publicou
- Processo
- 821738577
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 22/10/1999
- Concessão
- 13/01/2009
- Vigência até
- 13/01/2019
Linha do tempo na RPI
- 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 13/01/2009 · RPI 1984 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/01/2008 · RPI 1932 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/03/2005 · RPI 1786 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG.C/PAN: 821504274
- 16/12/2003 · RPI 1719 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA E INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA.
- 28/12/1999 · RPI 1512 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.