Todos os pedidos com o nome E-VISION

E-VISION

823501841INVENTIO AG
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
823501841
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
INVENTIO AG
Depósito
28/12/2000
Concessão
22/04/2008
Vigência até
22/04/2028
Receba um alerta quando E-VISION se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Daniel Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 22/04/2008 · RPI 1946 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 18/03/2008 · RPI 1941

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - SCHINDLER AUFZÜGE AG

  5. 11/12/2007 · RPI 1927 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 17/07/2007 · RPI 1906 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1852, DE 04/07/2006, E DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1890, DE 27/03/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  7. 17/07/2007 · RPI 1906 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR OMISSÃO DOS DADOS DE PRIORIDADE UNIONISTA E POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.

  8. 27/03/2007 · RPI 1890 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME PET.(RJ) 020060107085, DE 17/07/2006.

  9. 04/07/2006 · RPI 1852 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL À VISTA DA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA, INDICANDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 37, PARA ASSINALAR O SERVIÇO DE "REPARO E MANUTENÇÃO" DOS PRODUTOS APRESENTADOS NA ESPECIFICAÇÃO, OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35, PARA ASSINALAR O SERVIÇO DE "COMÉRCIO" DOS MESMOS PRODUTOS, OU AINDA SE DESEJA PROSSEGUIR EM CLASSE DE PRODUTOS, REAPRESENTANDO A ESPECIFICAÇÃO CONFORME OS EXEMPLOS E ORIENTAÇÕES DO CLASSIFICADOR DA N

  10. 27/03/2001 · RPI 1577 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2767. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.