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É VERO. É LELLIS

822375869THE IRON MAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822375869
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
THE IRON MAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA EPP
UF do titular
SP
Depósito
28/06/2000
Concessão
18/12/2007
Vigência até
18/12/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO EM REGISTRO DE MARCA. TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF (RJ) - Nº 2013.51.01.005873-8 E PROC. INPI Nº 52400.016788/2013-90. (...) Há suficiente distintividade entre as marcas da Autora, É VERO, É LÉLIS", e da ré "IL VERO", sendo possível a convivência pacífica entre elas, não devendo ser aplicada a anterioridade impeditiva do art. 124, XIX, da LPI. (...)

  3. 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301160000131 (03/02/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO EM REGISTRO DE MARCA. TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF (RJ) - Nº 0005873-55.2013.51.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52400.016788/2013-90.- Deferida a antecipação de tutela para determinar o restabelecimento dos efeitos dos registros 822.375.877, 822.375.885 e 822.375.869.

  5. 09/04/2013 · RPI 2205

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO EM REGISTRO DE MARCA.TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF (RJ) - Nº 2013.51.01.005873-8 E PROC. INPI Nº 52400.016788/2013-90.

  6. 02/01/2013 · RPI 2191

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG Nº 820939730.

  7. 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810080128085 (visualizar no Portal INPI), de 16/06/2008

  8. 18/12/2007 · RPI 1928 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 23/10/2007 · RPI 1920 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 07/05/2002 · RPI 1635 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPOENTE: RESTAURANTE JAMAICA LTDA (BR/SP)

  11. 29/08/2000 · RPI 1547 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2802. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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