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É URGENTE REEDUCAR

830803890FUNDACAO JOSE DE PAIVA NETTO
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
830803890
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
FUNDACAO JOSE DE PAIVA NETTO
UF do titular
SP
Depósito
06/12/2010
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140012192 (23/01/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: FUNDAÇÃO JOSE DE PAIVA NETTOProcurador: OLAVO MARIANO RIBEIRODetalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  3. 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que se refere explicitamente ao tipo de serviço que visa distinguir, de forma genérica, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  4. 28/12/2010 · RPI 2086 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2441. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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