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E TECHWEAR

934563942classe 35GUSTAVO DA CRUZ RIBEIRO ME
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
934563942
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
GUSTAVO DA CRUZ RIBEIRO ME
UF do titular
GO
Depósito
10/05/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS139Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Em observância ao item "5.5 Análise da legitimidade do requerente" do Manual de Marcas, no exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados na especificação são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante. Embora o exercício seja declarado no ato do depósito, tal condição não isenta o depositante de comprovar documentalmente a veracidade da declaração apresentada, se considerado necessário.Nesse sentido, queira o sr. requerente prestar esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física no que diz respeito a serviço comumente desempenhados por pessoa jurídica: Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios].Se necessário, reapresente especificação suprimindo os serviços em relação aos quais, eventualmente, não seja possível comprovar a compatibilidade da atividade.Esclarece-se que a presente exigência fundamenta-se na Consulta nº 5279 do Comitê de Orientação dos Procedimentos Técnicos do Exame de Marcas (COPEX), cujo conteúdo determina que o Empresário Individual (EI) e o Microempreendedor Individual (MEI) devem ser considerados equivalentes à pessoa física do empresário para fins marcários.

  3. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2878. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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